Artigo 2.º
Composição da Rede
Redação registada como em vigor em 06/06/2006.
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- 1 -A Rede é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais.
- 2 -A Rede organiza-se em dois níveis territoriais de operacionalização, regional e local.