Artigo 20.º
Serviços
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A unidade de cuidados paliativos é gerida por um médico e assegura, designadamente:
a) Cuidados médicos diários;
b) Cuidados de enfermagem permanentes;
c) Exames complementares de diagnóstico laboratoriais e radiológicos, próprios ou contratados;
d) Prescrição e administração de fármacos;e) Cuidados de fisioterapia;
f) Consulta, acompanhamento e avaliação de doentes internados em outros serviços ou unidades;
g) Acompanhamento e apoio psicossocial e espiritual;
h) Actividades de manutenção;
i) Higiene, conforto e alimentação;
j) Convívio e lazer.