Artigo 30.º
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Redação registada como em vigor em 06/06/2006.
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A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos assegura, sob a direcção de um médico, designadamente:
- a)A formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários;
- b)A avaliação integral do doente;
- c)Os tratamentos e intervenções paliativas a doentes complexos;
- d)A gestão e controlo dos procedimentos de articulação entre os recursos e os níveis de saúde e sociais;
- e)A assessoria e apoio às equipas de cuidados continuados integrados;
- f)A assessoria aos familiares e ou cuidadores.