Os estabelecimentos com lotação entre 101 e 199 lugares que já tenham obtido licença de abertura à data da entrada em vigor do presente diploma adaptam os respectivos sistemas de segurança privada ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.