- 1 -A tarifa social a vigorar no ano gás 2011-2012 será estabelecida pela ERSE até dia 1 de Outubro.
- 2 -Para efeitos de cálculo da tarifa social, nos termos do número anterior, o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa pressão no ano gás 2011-2012 é de 13 %.
Artigo 9.º — Tarifa social para o ano gás 2011-2012
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016