A cobertura orçamental dos encargos financeiros decorrentes da presente medida é assegurada por verbas do orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da responsabilidade do IFAP, I. P.
A cobertura orçamental dos encargos financeiros decorrentes da presente medida é assegurada por verbas do orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da responsabilidade do IFAP, I. P.