O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Saldanha de Azevedo Galamba - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 10 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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