- 1 -As licenças de emissão emitidas a partir de 1 de janeiro de 2013 são válidas por tempo indeterminado.
- 2 -As licenças de emissão emitidas a partir de 1 de janeiro de 2021 incluem a indicação do período de dez anos a partir de 1 de janeiro de 2021 em que foram emitidas, sendo válidas para emissões produzidas a partir do primeiro ano desse período.
Artigo 25.º — Validade das licenças de emissão
Vigente desde: 04/12/2024