No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
- a)À criação da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, adiante designada por DGEPA, bem como à aprovação da respetiva orgânica;
- b)À segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).