A aquisição de bens e serviços nos domínios dos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica destinados à DGEPA deve ser articulada com a AGSE, I. P., enquanto entidade responsável pela coordenação e gestão central desses sistemas na área da educação, ciência e inovação, e pode realizar-se, durante o período de 24 meses a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, com recurso a procedimentos por negociação, sem prejuízo dos limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, na sua redação atual, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE.