- 1 -A DGEPA tem por missão, no âmbito das atribuições do Ministério Educação, Ciência e Inovação (MECI), apoiar tecnicamente a definição das prioridades estratégicas e das políticas que as suportam, bem como promover, em coordenação com os demais órgãos, serviços e organismos, o acompanhamento e avaliação da sua implementação e dos resultados obtidos.
- 2 -A DGEPA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e promover a realização de estudos, incluindo de natureza prospetiva, para a formulação das prioridades estratégicas do MECI, de âmbito nacional, setorial e regional, e de políticas públicas na área da educação, ciência e inovação;
- b)Prestar apoio técnico, ao longo de todo o ciclo da política pública, à formulação de programas ou de medidas de política, por via da realização de estudos prévios, da recolha e sistematização de informação e evidências adequadas, da análise preliminar de opções e de outras formas de apoio à sua estruturação estratégica e operacional, incluindo a definição de objetivos, indicadores e metas que permitam a monitorização e avaliação dos seus resultados;
- c)Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico, nomeadamente estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);
- d)Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação das políticas desenvolvidas no âmbito do MECI;
- e)Contribuir para a conceção de iniciativas legislativas do MECI, no âmbito do planeamento estratégico e da formulação das políticas da educação, ciência e inovação;
- f)Promover, em estreita articulação com os demais órgãos, serviços e organismos da Administração Pública competentes, ações de capacitação e desenvolvimento de competências nas áreas da prospetiva, planeamento e desenho, bem como de acompanhamento e avaliação das políticas dirigidas aos órgãos, serviços e organismos do MECI;
- g)Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental e de avaliação de desempenho dos serviços no âmbito da educação, ciência e inovação, de modo a promover o alinhamento e articulação dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, nestes incluindo fundos autónomos e europeus;
- h)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos orçamentos de atividade e de projeto do MECI, em colaboração com os respetivos órgãos, serviços e organismos;
- i)Prestar apoio técnico e financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MECI, bem como acompanhar e avaliar a execução dos respetivos programas e projetos, na vertente económico-financeira;
- j)Garantir a observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico definidos no quadro da União Europeia e pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), com o envolvimento técnico necessário da DGEEC, no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- k)Coordenar o desempenho das atividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice, com o envolvimento técnico necessário da DGEEC, no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- l)Assegurar a análise e tratamento de dados relevantes, com recurso à informação produzida pela DGEEC, para apoio à política pública e ao cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, podendo, quando necessário, articular com este a produção de informação adicional necessária para esse efeito;
- m)Assegurar, no âmbito do MECI, a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, bem como promover a cooperação internacional, nomeadamente no contexto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da União Europeia, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
- n)Assegurar a representação do MECI nas instâncias europeias e nos organismos intergovernamentais de natureza técnica, em coordenação com o MNE, bem como nas estratégias, conselhos, comissões e grupos de trabalho de âmbito nacional, sempre que aquela representação não recaia, por força das respetivas atribuições e competências, noutro órgão, serviço ou organismo do MECI;
- o)Acompanhar o procedimento legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional e apoiando a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito da União Europeia, em matérias de relevo para o MECI, em coordenação com o MNE;
- p)Assegurar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela na execução das políticas das áreas da educação, ciência e inovação, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial;
- q)Apoiar a coordenação dos órgãos, serviços e organismos do MECI na concretização da respetiva orientação política;
- r)Conceder subvenções ou subsídios equiparados, no quadro das suas atribuições e competências, de acordo com as regras e condições estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação.
- 3 -Sem prejuízo do poder de direção do membro do Governo da tutela, a DGEPA exerce as competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior em articulação com o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), no âmbito da sua missão e atribuições.
- 4 -Para efeitos da articulação prevista no número anterior, a DGEPA partilha informação, recursos, atividades e projetos no quadro da REPLAN, sob coordenação do PLANAPP.
- 5 -Sem prejuízo do poder de direção do membro do Governo da tutela, a DGEPA exerce as competências previstas nas alíneas k) a m) do n.º 2 em articulação com a DGEEC.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 08/09/2025