- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor dirigir, orientar e coordenar a ação dos serviços da DGEPA.
- 2 -Os subdiretores exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 08/09/2025