Os trabalhadores da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens transitam automaticamente para a Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens mantendo todos os seus direitos, designadamente, a carreira, a antiguidade, os pontos e menções qualitativas detidos, a categoria, a posição e o nível remuneratório.