- 1 -A Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens, doravante designada por Comissão Nacional, sucede à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
- 2 -A Comissão Nacional é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, que funciona no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 22/05/2026