São atribuições da Comissão Nacional:
- a)Garantir a eficácia do sistema de promoção e proteção das crianças e jovens em todos os seus níveis de intervenção;
- b)Promover a articulação e concertação entre as entidades com competência em matéria de infância e juventude, públicas e privadas, com vista à promoção dos direitos das crianças e prevenção das situações de perigo;
- c)Assegurar o adequado funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e a eficácia da sua intervenção;
- d)Garantir a articulação com o sistema judicial, assegurando a eficácia e a efetividade da intervenção subsidiária;
- e)Propor e participar nas alterações legislativas que digam respeito às matérias relativas à missão da Comissão Nacional;
- f)Garantir a qualidade da intervenção do sistema de promoção e proteção, através da implementação de modelos e instrumentos de intervenção cientificamente validados, bem como da formação aos profissionais;
- g)Planear e avaliar a intervenção em matéria de infância e juventude.