Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 17/05/1986.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
As escolas anexas e anexadas às escolas do magistério primário extintas nos termos do presente diploma serão transferidas nas seguintes condições:
- a)Em termos patrimoniais, para a respectiva autarquia local;
- b)No que respeita a serviço, para a respectiva direcção escolar.