Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 17/05/1986.
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- 1 - A extinção das escolas normais de educadores de infância ou das escolas do magistério primário determina a transferência de afectação do património que lhes está adstrito e demais serviços, bem como de direitos e obrigações de que forem titulares, para outros serviços do Estado, com preferência para a correspondente escola superior de educação ou centro integrado de formação de professores.
- 2 -A transferência referida no número anterior far-se-á por portaria dos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que, para cada caso, poderá conter as normas específicas adequadas.