- 1 -A nomeação em comissão de serviço, feita pela administração, é a única forma de provimento do pessoal de direcção e chefia.
- 2 -A comissão de serviço referida no número anterior terá a duração de três anos e considerar-se-á automaticamente renovada se, até 30 dias antes do seu termo, a administração ou o interessado não tiverem manifestado expressamente a intenção de a fazer cessar.
- 3 -O ministro da tutela regulamentará, por portaria, os critérios a que obedecerá o recrutamento para os cargos de direcção e chefia, designação e respectiva substituição.
Artigo 15.º — Pessoal de direcção e chefia
Vigente desde: 26/03/1988