Constituem deveres específicos dos trabalhadores das administrações dos portos investidos em funções de direcção e chefia, para além de outros decorrentes da lei e do Estatuto:
- a)Adoptar uma atitude de permanente reflexão sobre a estrutura organizativa pela qual são responsáveis, no sentido do seu aperfeiçoamento e da simplificação do trabalho e circuitos;
- b)Cooperar com os demais departamentos no sentido de que os objectivos a atingir o possam ser com mais eficácia e maior economia de tempo;
- c)Planear e programar as respectivas actividades com vista a alcançar melhores níveis de coordenação e promover a distribuição das tarefas pelos trabalhadores das administrações dos portos seus dependentes segundo padrões de equilíbrio relativo;
- d)Gerar condições que influenciem nos trabalhadores das administrações dos portos de si dependentes a criação de uma atitude mental propícia ao desenvolvimento da formação no posto de trabalho;
- e)Velar para que o trabalho na área do seu departamento seja executado prontamente;
- f)Dar seguimento imediato ou em tempo útil a todas as petições e reclamações que lhe sejam apresentadas.