À Divisão de Formação Pós-Graduada compete:
- a)Promover a recolha sistemática das necessidades de formação profissional com vista à elaboração de planos de formação pós-graduada do pessoal do Ministério da Agricultura;
- b)Coordenar, em colaboração com as instituições de ensino superiores e direcções regionais de agricultura, a gestão dos centros de formação profissional do INIA;
- c)Assegurar o apoio logístico ao desenvolvimento dos cursos de formação profissional pós-graduada;
- d)Coordenar a elaboração do plano de formação do pessoal do INIA.