- 1 -A contabilidade do INIA deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão e permitir um controlo orçamental contínuo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral, o presidente do INIA pode definir normas internas que incorporem critérios de contabilidade empresarial diferenciando centros de custo de controlo.
Artigo 36.º — Normas de contabilidade
Vigente desde: 02/04/1993