- 1 -É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, adiante designado por sistema, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.
- 2 -A exploração e a gestão referidas no número anterior abrangem a conclusão da concepção, a construção das obras e equipamentos, bem como a sua exploração, reparação, renovação e manutenção.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/04/1997