São aditados ao Decreto-Lei n.º 163/96, de 5 de Setembro, o artigo 9.º-A e o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 9.º-A
Secção das Personalidades
- 1 -A Secção das Personalidades é composta por personalidades de reconhecido mérito na área da política familiar.
- 2 -Compete ao Alto-Comissário a designação das personalidades, as quais exercerão o seu mandato pelo período de um ano, renovável.
Artigo 10.º-A
Estatuto
É reconhecido a todos os membros do Conselho o estatuto de conselheiros para a família, competindo aos respectivos serviços garantir o apoio técnico e logístico adequado ao cumprimento das suas competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.