O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária, no que se refere a investigações de segurança a acidentes e incidentes, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2009, de 18 de maio, e 151/2014, de 13 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020