O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, e que altera a Diretiva 95/18/CE do Conselho, de 29 de julho, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação de segurança.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020