- 1 -É republicada, no anexo viii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a Lei n.º 15/97, de 31 de maio, com a redação atual.
- 2 -É republicada, no anexo ix do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Republicação
Vigente desde: 07/12/2020