É aditado à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, na sua redação atual, o anexo com a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento de anexo à Lei n.º 15/97, de 31 de maio
Vigente desde: 07/12/2020