- 1 -O anexo i da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração aos anexos I e II da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro
Vigente desde: 07/12/2020