O marítimo tem direito a subsídio de Natal, cujo montante será fixado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional.
O marítimo tem direito a subsídio de Natal, cujo montante será fixado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional.