Artigo 44.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 23/09/2010.
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- 1 -Mantêm-se em vigor, até à adopção das portarias a publicar ao abrigo dos artigos 26.º e 43.º presente decreto-lei, as seguintes portarias, publicadas ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto:
- a)Portaria n.º 715/2008, de 6 de Agosto; e
- b)Portaria n.º 716/2008 de 6 de Agosto.
- 2 -Mantém-se em vigor, até à adopção do despacho a publicar ao abrigo do artigo 28.º, os seguintes despachos publicados ao abrigo do 9.º-C do Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto:
- a)Despacho n.º 20762/2009, de 16 de Setembro; e
- b)Despacho n.º 20763/2009, de 16 de Setembro.