Artigo 44.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 11/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Mantêm-se em vigor, até à adoção das portarias a aprovar ao abrigo do artigo 26.º do presente decreto-lei, as seguintes portarias, aprovadas ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
- a)Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto; e
- b)Portaria n.º 716/2008 de 6 de Agosto.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até à adoção do despacho a aprovar ao abrigo do artigo 28.º, os seguintes despachos, aprovados ao abrigo do artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
- a)Despacho n.º 20762/2009, de 16 de setembro; e
- b)Despacho n.º 20763/2009, de 16 de Setembro.