Artigo 10.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 30/09/2011.
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A portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º para o primeiro período de aplicação do ASECE, a portaria prevista no n.º 3 do artigo 5.º e o regulamento previsto no n.º 5 do artigo 8.º devem ser publicados no prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.