- 1 -As instalações do SIPA, denominadas Forte de Sacavém ou Reduto do Monte Cintra, sitas na Rua do Forte Monte Cintra, Urbanização Real Forte, em Sacavém, são transferidas do IHRU, I. P., para a DGPC, por efeito do presente diploma e sem dependência de qualquer formalidade.
- 2 -A reafetação prevista no número anterior é registada pela DGTF.
Artigo 11.º — Bens imóveis
Vigente desde: 05/06/2015