- 1 -A transição do desenvolvimento e gestão do SIPA do IHRU, I. P., para a DGPC inclui a transferência para este serviço dos bens móveis que o integram, nomeadamente:
- a)Os conjuntos documentais e os arquivos pessoais e espólios de criadores e agentes do património arquitetónico, que constituem o acervo de arquivos e coleções integrados no SIPA, nele depositados ou a este cedidos;
- b)Os laboratórios de conservação e restauro de documentos gráficos e fotográficos e respetivos equipamentos e tecnologias;
- c)Os depósitos climatizados de fotografia a cor e preto e branco, de desenhos e de documentação textual;
- d)Os bens e equipamentos complementares e necessários ao funcionamento do trabalho no SIPA, existentes nas instalações onde este sistema funciona à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -As condições de utilização dos conjuntos documentais e arquivos do IHRU, I. P., que se encontram depositados no SIPA, bem como a contrapartida devida por esse depósito, são reguladas em protocolo a celebrar entre o IHRU, I. P., a DGPC e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Artigo 7.º — Bens móveis
Vigente desde: 05/06/2015