Artigo 7.º
Processos individuais
Redação registada como em vigor em 15/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para a INCM, S. A., ou para o órgão, serviço ou organismo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do artigo 4.º