Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 22/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2006, de 15 de março, 29/2014, de 25 de fevereiro, e 77/2017, de 30 de junho, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial; e
- b)À décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.