Artigo 3.º
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro
Redação registada como em vigor em 22/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O anexo ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.