Passam a figurar, sob a forma de anotação, na referida Pauta as taxas da pauta mínima correspondentes aos direitos fiscais, desdobrados nos seus elementos fiscal e protector, de acordo com o anexo mencionado no artigo precedente.
Passam a figurar, sob a forma de anotação, na referida Pauta as taxas da pauta mínima correspondentes aos direitos fiscais, desdobrados nos seus elementos fiscal e protector, de acordo com o anexo mencionado no artigo precedente.