- 1 -A aprendizagem é um processo formativo que tem por finalidade assegurar o desenvolvimento da capacidade e a aquisição dos conhecimentos necessários para o exercício de uma profissão qualificada, podendo conferir um grau de equivalência escolar.
- 2 -A aprendizagem compreende:
- a)Uma formação específica de carácter técnico-profissional ministrada na empresa, em centros interempresas, em centros protocolares ou em centros de formação profissional reconhecidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- b)Uma formação geral ministrada em estabelecimento oficial ou particular de ensino ou em estabelecimento adequado pertencente à empresa ou outra entidade, designadamente centros de formação profissional reconhecidos pelo IEFP.
- 3 -A aprendizagem poderá assumir diversos níveis e formas de organização, tendo em conta as exigências de cada profissão ou grupo de profissões e a habilitação escolar dos jovens abrangidos.
Artigo 2.º — (Noção)
Vigente desde: 29/03/1984