- 1 -O presente diploma regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas, com excepção do seguro de crédito por conta ou com a garantia do Estado, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como da actividade, em território português, por empresas sediadas em outros Estados membros.
- 2 -O presente diploma regula ainda as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português por sucursais de empresas de seguros com sede social fora do território da Comunidade Europeia.
- 3 -O presente diploma aplica-se, ainda, ao acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora no território de Estados não membros da Comunidade Europeia por sucursais de empresas de seguros com sede em Portugal.
Artigo 1.º — Âmbito do diploma
Vigente desde: 20/04/1994