Os elementos estatísticos de avaliação e, bem assim, os correspondentes aos encargos devem ser escolhidos de forma prudente, tendo em atenção o Estado membro do compromisso, o tipo de apólice, bem como os encargos administrativos e as comissões previstas.
Artigo 76.º — Elementos estatísticos e encargos
Vigente desde: 20/04/1994