São republicados, nos anexos IV, V e VI ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, respetivamente:
- a)O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei;
- b)O Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei;
- c)O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.