- 1 -A inscrição no SIRER deve ser efetuada no prazo de um mês após a ocorrência do facto que determina a sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 97.º
- 2 -Os prazos para submissão de informação são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Artigo 101.º — Prazos de inscrição e de submissão de dados
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020