- 1 -A ANR é a autoridade competente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º do Regulamento MTR.
- 2 -Os correspondentes referidos no artigo 54.º do Regulamento MTR são designados pela ANR.
Artigo 39.º — Autoridade competente
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020