Artigo 53.º
Especificações técnicas para valorização de resíduos de construção e demolição
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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- 1 -A ANR define especificações técnicas que, após homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e das obras públicas, são publicitadas no seu sítio na Internet.
- 2 -Os RCD valorizados de acordo com as especificações técnicas referidas no número anterior deixam de ser considerados resíduos, nos termos previstos no artigo 92.º