Artigo 75.º
Procedimento de licenciamento simplificado
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta redação foi substituída em 27/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de licenciamento simplificado deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário LUA;
- b)Pedido de vistoria prévia nos termos do artigo 73.º;
- c)Termo de responsabilidade, cujo modelo consta do anexo viii do presente regime e do qual faz parte integrante, nos termos do qual o interessado declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis à sua atividade em matéria de segurança e saúde no trabalho e ambiente, bem como, quando aplicável, as exigências em matéria de segurança alimentar;
- d)Autorização de funcionamento de equipamentos sob pressão, quando aplicável;
- e)Licença de utilização ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito quando a instalação, ampliação ou alteração do estabelecimento ou instalação envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio.
- 2 -O operador deve inserir no módulo LUA, aquando da submissão do pedido, os dados necessários à caracterização do estabelecimento ou instalação e respetiva atividade.
- 3 -A exploração do estabelecimento ou instalação está sujeita às exigências legais em vigor e aplicáveis ao edificado onde está situado, bem como às condições legais e regulamentares aplicáveis à atividade de tratamento de resíduos em matéria de segurança e saúde no trabalho e segurança contra incêndio em edifícios bem como em matéria de ambiente, designadamente no que se refere à conformidade do pedido com os princípios referidos no título i e com os planos de gestão de resíduos aplicáveis.