Artigo 99.º
Informação objeto de submissão
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SIRER agrega, nomeadamente, a seguinte informação a submeter pelas entidades referidas no artigo anterior:
- a)Origens discriminadas dos resíduos;
- b)Quantidade, classificação e destino discriminados dos resíduos;
- c)Identificação das operações efetuadas;
- d)Identificação dos transportadores;
- e)Quantidade de produtos e materiais resultantes da preparação para a reutilização de resíduos ou da reciclagem ou de outras operações de valorização de resíduos perigosos;
- f)Quantidade e destino de resíduos desclassificados e de produtos e materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos;
- g)Tipo e quantidade de produtos e/ou material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional;
- h)Informação referente às medidas no âmbito da prevenção de resíduos.
- i)Caracterização dos resíduos.
- 2 -A informação a submeter referida no número anterior pode ser pré-preenchida com os dados resultantes da utilização de e-GAR e dos módulos MTR do SIRER, devendo neste caso ser verificada e/ou corrigida antes da submissão pela entidade a ela obrigada.