Artigo 18.º
Entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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São entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro:
- a)A APA, I. P., no caso de aterros abrangidos pelo anexo i ao Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
- b)As CCDR, nos restantes casos.