A partir de 1 de janeiro de 2026, salvo no caso de ocorrerem impedimentos imprevisíveis de caráter técnico, que devem ser imediatamente comunicados à entidade licenciadora, é proibida a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis que, cumulativamente:
- a)Sejam classificados de acordo com os códigos da lista europeia de resíduos (códigos LER) a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, a aprovar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regime; e
- b)(Revogado);
- c)Tendo sido sujeitos a um processo de tratamento, continuem a ter características biodegradáveis, nos termos a fixar no despacho referido na alínea a).