- 1 -Cabe aos sujeitos passivos e aos agentes económicos inseridos na cadeia comercial responsáveis pela disponibilização de sacos de plástico no ponto de venda:
- a)Promover ações de sensibilização junto dos consumidores finais para a redução da utilização de sacos de plástico, principalmente de sacos de plástico leves e de uso único, e para a utilização de meios alternativos aos sacos de plástico leves, bem como para a sua reutilização;
- b)Promover, junto dos consumidores finais, práticas de deposição seletiva dos sacos de plástico não passíveis de reutilização, tendo em vista a sua reciclagem;
- c)Disponibilizar aos consumidores finais embalagens alternativas de carregamento e transporte reutilizáveis e mais sustentáveis que os sacos de plástico leves, a preços acessíveis.
- 2 -No sentido de contribuir para a concretização das práticas referidas no número anterior, os sujeitos passivos e os agentes económicos inseridos na cadeia comercial responsáveis pela disponibilização de sacos de plástico no ponto de venda podem efetuar a marcação, nos sacos de plástico impressos, de mensagens de sensibilização para a redução do consumo de sacos de plástico leves e promoção da utilização de sacos reutilizáveis.
Artigo 43.º — Ações de sensibilização
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020